sexta-feira, julho 15, 2005

Os Ricos Também Choram.

Parecem estar querendo provar que rico também vai preso no Brasil!!! Esta é pelo menos a sensação que temos ao ver o auê sem tamanho causado pela decretação da prisão temporária de Eliana Tranchesi, milionária, dona da boutique (e que boutique) Daslu, sem dúvida a mais cara e luxuosa loja em território tupiniquim. A prisão ocorreu na manhã desta quarta-feira enquanto 250 (isso mesmo!!) policiais federais e agentes da Receita Federal adentravam (com gosto e classe, creio!!) a loja no bairro de Vila Olímpia, em São Paulo. Como é necessária, no mínimo, uma suspeita fundada para que alguém seja preso no Brasil (?!), a empresária e os outros detidos são suspeitos de vários crimes, entre eles formação de quadrilha (crime que embasa a decretação da prisão temporária), falsidade material e ideológica, e até crimes contra a ordem tributária e a possível sonegação fiscal sobre o lucro da empresa Daslu.
Ocorre que um leitor estrangeiro mais desavisado provavelmente perguntaria: As pessoas estão chocadas com o absurdo que é alguém que já nada em dinheiro fraudar a Receita, não é??? Não. Quem dera assim fosse, caro amigo.
Primeiramente, aquela patricinha cocota que se esbalda nas seções de grifes importadas dentro da Daslu, deve ter ficado assustada, obviamente com a movimentação dos agentes federais dentro da loja (que funcionou normalmente). Desconhecendo as atribuições da Policia Federal, pode ter pensado que aquelas pessoas estavam ali para prender algum pé rapado das redondezas que invadira a loja, ou mesmo para evitar o seqüestro de alguma amiga sua, conhecida numa noite qualquer de Heaven ou Lótus. Sentiu-se segura ao ver toda a movimentação. Na hora de passar pelo caixa, enquanto esticava displicentemente a mão com o American Express Platinum entre os dedos, perguntou a funcionaria o que se passava. Esta, por sua vez disse que se tratava de um problema qualquer com impostos. Nada demais!!
Chegando em casa, nossa amiga estacionou seu Audi A3 com blindagem nível 5 na garagem e subiu para seu quarto. Ao passar em frente à mini TV da cozinha, viu a empregada boquiaberta assistindo ao Datena que fazia seu já costumeiro estardalhaço. Inocentemente, Cleusete, a empregada, perguntou a mini-patroa: “Não é nessa tal de Daslu que a patroinha vai sempre pra comprá ropa? Tão falando que a dona foi presa por contrabando!!”
Dez horas depois, quando a orelha já parecia que ia cair de tanto nossa amiga esbravejar sua indignação de consumidora lesada ao telefone, se deitou na cama e remoeu o ódio que eternamente sentiria de dona Eliana Tranchesi por esta ter lhe vendido gato por lebre. E o pior é que as amigas dela que compraram a mesma bolsa em Paris iam rir da sua cara. “A delas deve ser original”, pensou. Umpf!!!!
Pois se acalme cara amiga. É muito pouco provável que seus brinquedos comprados no estabelecimento de dona Eliana sejam falsificados. O contrabando, neste caso não é o de produtos paraguaios em que “la garantia soy yo!!” Não. Aqui falamos do contrabando como crime do Código Penal em seu artigo 334. A mercadoria provavelmente é verdadeira, só que não pagaram o imposto devido.
Então, ao saber disso nossa amiga cocota pára de chorar. Ufa!! Menos Mal.